Ícone de carregamento
Carregando...

Internet para Todos

Internet para todos

Inclusão digital e social para todo o Brasil

acoes-gk | 21 fevereiro 2018

Internet para todos

FacebookTwitterWhatsApp

Maior plano de inclusão digital já implantado no Brasil, o Internet para Todos é uma iniciativa do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações que vai levar conexão em banda larga para milhares de localidades de todo o país a preços reduzidos. O objetivo é democratizar o acesso à Internet buscando a inclusão social. “Hoje, 70% dos brasileiros acessam a Internet regularmente, enquanto 30% não tem acesso à rede, o que dá 60 milhões de pessoas. Desse total, pelo menos 20 milhões são pessoas que tem um celular, mas não podem usá-lo onde moram e serão beneficiadas diretamente por esse programa”, destaca o ministro Gilberto Kassab.

As cidades beneficiadas recebem uma antena e serão conectadas pelo Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações (SGDC), lançado em maio de 2017, e pelo programa Governo Eletrônico – Serviço de Atendimento ao Cidadão (Gesac). A previsão é que o equipamento seja operacional por 18 anos. Além disso, parcerias do MCTIC com outras pastas também irão permitir o uso da banda larga para o monitoramento de fronteiras e a conexão de equipamentos públicos de educação e saúde.

O programa vai reduzir a desigualdade social do país e permitir que cidadãos de pequenos municípios e áreas rurais possam usufruir do acesso à rede mundial de computadores, ganhando a oportunidade de aprender e se informar cada vez melhor. “Imagine uma criança que cresça sem acesso à internet, na escola ou em casa. É evidente que a criança com acesso à internet terá melhores condições ao longo da sua vida, e isso não é justo. Entre tantos objetivos desse programa, ele tem um cunho social muito importante”, afirma Kassab.

Empresas interessadas em participar do programa podem participar do credenciamento. Elas precisam encaminhar um documento à Secretaria de Telecomunicações do MCTIC (Setel). Segundo a Portaria nº 7.437/2017, a companhia deve indicar uma localidade, demonstrar capacidade para atendê-la e apresentar proposta de velocidades, cronograma, estimativa de preço, tecnologia e serviço a ser ofertado, além de comprovar que possui os requisitos previstos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a prestação do Serviço de Comunicação Multimídia.